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Tarifa Social Pernambucana

Como posso saber se sou beneficiário da Tarifa Social Pernambucana?

  • Clique aqui e consulte se você é beneficiário da Tarifa Social Pernambucana.

O que é a Tarifa Social Pernambucana?

A Tarifa Social Pernambucana é um benefício que vai contemplar famílias pernambucanas de baixa renda com uma conta de água e esgoto mais barata.

Quem tem direito à Tarifa Social Pernambucana?

Usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:

  1. Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou;
  2. Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Também serão contemplados os usuários que residem em imóveis classificados como Habitacional Popular – Faixa 1, conforme a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Minha Casa, Minha Vida), ou noutro programa habitacional, municipal ou estadual, convergente com o que dispõe a Lei nº 14.620.

É preciso solicitar a Tarifa Social Pernambucana?

Não. Os beneficiários da Tarifa Social Pernambucana serão identificados e cadastrados automaticamente na nova tarifa, desde que atendam aos critérios do programa. Ou seja, não haverá necessidade de requerimento, de deslocamento a uma loja de atendimento da Compesa ou de qualquer ligação para solicitar a adesão.

O cadastro será feito de forma automática com base nas informações oficiais do CadÚnico e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Não fui contemplado com o benefício Tarifa Social Pernambucana como proceder?

Caso você não tenha sido beneficiado de forma automática, será necessário atualizar o cadastro no CadÚnico ou no BPC, conforme o caso, e acompanhar pelo site da Compesa se o benefício foi concedido.

Para atualizar o cadastro no CadÚnico ou no BPC você deverá comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de referência para regularização.

Qual o valor da Tarifa Social Pernambucana?

O valor da Tarifa Social Pernambucana é R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) para fornecimento de água e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) nas áreas atendidas também com serviços de esgotamento sanitário. Esses valores correspondem ao consumo mensal de até 15 m³, conforme estabelecido na Resolução ARPE nº 289/2025.

Se eu ultrapassar 15 m³ de consumo, perco o benefício?

Não. O benefício da Tarifa Social Pernambucana continua válido mesmo com o consumo acima de 15 m³. No entanto, o que exceder esse limite será cobrado com base nas faixas tarifárias progressivas, conforme a Resolução ARPE nº 289/2025.

E se meus dados no CadÚnico estiverem desatualizados?

Você deverá comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de referência para regularizar sua situação cadastral.

A Tarifa Social que já era praticada pela Compesa vai acabar?

Não. Esta tarifa vai continuar existindo e passa a ser chamada de “Tarifa de Vulneráveis”.

Atualmente sou beneficiário da Tarifa de Vulneráveis. Com o início da nova Tarifa Social Pernambucana, meu benefício será alterado automaticamente?

Não. Você continuará com o benefício da Tarifa de Vulneráveis desde que continue atendendo aos critérios estabelecidos com a tarifa de R$10,39.

Moro em um imóvel alugado. Tenho direito ao benefício?

Sim. Mesmo morando em imóvel alugado, você pode ser beneficiado, desde que a fatura da Compesa esteja emitida em seu nome e que você atenda aos critérios do programa.

Posso ser beneficiário da Tarifa Social Pernambucana em mais de uma residência?

Não. A Tarifa Social Pernambucana é concedida exclusivamente para uma única residência por beneficiário.

A Tarifa Social Pernambucana pode ser concedida para comércio ou apenas residência?

A Tarifa Social Pernambucana é exclusiva para clientes residenciais. Imóveis comerciais não têm direito ao benefício.

Tenho débito com a Compesa. Posso ter direito ao benefício da Tarifa Social Pernambucana?

Sim. Ter débitos com a Compesa não impede o acesso ao benefício da Tarifa Social Pernambucana.

Em breve, a Compesa lançará uma campanha especial de negociação de dívidas, voltada para os beneficiários da Tarifa Social Pernambucana, com condições facilitadas para a regularização dos débitos. Fique atento aos canais oficiais da Compesa para acompanhar o lançamento e obter mais informações.

Quando a Tarifa Social Pernambucana entra em vigor?

A Tarifa Social Pernambucana passa a vigorar a partir de 26 de abril de 2025, conforme previsto na Resolução ARPE nº 289/2025. As faturas emitidas a partir dessa data já virão com o novo valor.

Já fiz atualização do CadÚnico e BPC, mas ainda não fui contemplado com o benefício da Tarifa Social Pernambucana. O que fazer?

Após 60 dias (01/07/2025), a Compesa disponibilizará um canal de atendimento para tratar os casos excepcionais de clientes que não foram identificados como beneficiários da Tarifa Social Pernambucana de forma automática.