A Tarifa Social Pernambucana é um benefício que vai contemplar famílias pernambucanas de baixa renda com uma conta de água e esgoto mais barata.
Usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
Também serão contemplados os usuários que residem em imóveis classificados como Habitacional Popular – Faixa 1, conforme a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Minha Casa, Minha Vida), ou noutro programa habitacional, municipal ou estadual, convergente com o que dispõe a Lei nº 14.620.
Não. Os beneficiários da Tarifa Social Pernambucana serão identificados e cadastrados automaticamente na nova tarifa, desde que atendam aos critérios do programa. Ou seja, não haverá necessidade de requerimento, de deslocamento a uma loja de atendimento da Compesa ou de qualquer ligação para solicitar a adesão.
O cadastro será feito de forma automática com base nas informações oficiais do CadÚnico e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Caso você não tenha sido beneficiado de forma automática, será necessário atualizar o cadastro no CadÚnico ou no BPC, conforme o caso, e acompanhar pelo site da Compesa se o benefício foi concedido.
Para atualizar o cadastro no CadÚnico ou no BPC você deverá comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de referência para regularização.
O valor da Tarifa Social Pernambucana é R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) para fornecimento de água e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) nas áreas atendidas também com serviços de esgotamento sanitário. Esses valores correspondem ao consumo mensal de até 15 m³, conforme estabelecido na Resolução ARPE nº 289/2025.
Não. O benefício da Tarifa Social Pernambucana continua válido mesmo com o consumo acima de 15 m³. No entanto, o que exceder esse limite será cobrado com base nas faixas tarifárias progressivas, conforme a Resolução ARPE nº 289/2025.
Você deverá comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de referência para regularizar sua situação cadastral.
Não. Esta tarifa vai continuar existindo e passa a ser chamada de “Tarifa de Vulneráveis”.
Não. Você continuará com o benefício da Tarifa de Vulneráveis desde que continue atendendo aos critérios estabelecidos com a tarifa de R$10,39.
Sim. Mesmo morando em imóvel alugado, você pode ser beneficiado, desde que a fatura da Compesa esteja emitida em seu nome e que você atenda aos critérios do programa.
Não. A Tarifa Social Pernambucana é concedida exclusivamente para uma única residência por beneficiário.
A Tarifa Social Pernambucana é exclusiva para clientes residenciais. Imóveis comerciais não têm direito ao benefício.
Sim. Ter débitos com a Compesa não impede o acesso ao benefício da Tarifa Social Pernambucana.
Em breve, a Compesa lançará uma campanha especial de negociação de dívidas, voltada para os beneficiários da Tarifa Social Pernambucana, com condições facilitadas para a regularização dos débitos. Fique atento aos canais oficiais da Compesa para acompanhar o lançamento e obter mais informações.
A Tarifa Social Pernambucana passa a vigorar a partir de 26 de abril de 2025, conforme previsto na Resolução ARPE nº 289/2025. As faturas emitidas a partir dessa data já virão com o novo valor.
Após 60 dias (01/07/2025), a Compesa disponibilizará um canal de atendimento para tratar os casos excepcionais de clientes que não foram identificados como beneficiários da Tarifa Social Pernambucana de forma automática.